DIFERENÇAS ENTRE CONTRIBUIÇÕESSINDICAIS
O que é Contribuição Sindical (Imposto Sindical): A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.Artigos da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de "contribuição sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
Destinação: Mencionado no artigo 549, "caput", da CLT, que dá embasamento legal à aplicação das receitas das entidades sindicais e, mais especificamente, o artigo 592 da CLT, onde está expressamente prevista a destinação dessa receita.
O que é Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição é normalmente feita através do desconto mensal em folha de pagamento, de acordo com o Artigo 545 da CLT, no valor estipulado em assembléias de trabalhadores.
Destinação: Manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.
O que é Contribuição Assistencial / Negocial: A contribuição Assistencial ou Negocial é prevista geralmente em norma coletiva, ou seja, em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, aprovada em assembléia dos trabalhadores.
Destinação: A receita arrecadada a título de contribuição assistencial será aplicada em serviços de interesse do Sindicato, da categoria representada e no patrimônio da entidade ou, ainda, poderá ter outro destino, desde que aprovada em assembléia geral. Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou participação em processos de dissídio coletivo.
Editorial
Muitos trabalhadores, principalmente os não sindicalizados não sabem inclusive porque se opõem ao sindicato, não sabem o que é: data base, discussão/aprovação da Pauta de Reivindicação e Negociação Salarial. Não imaginam, por exemplo, que para negociarmos os salários da categoria, questões sociais e outros, têm que ter o apoio de todos, como por exemplo, a Comissão de Negociação, escolhida e aprovada pela própria categoria em Assembléia. A Lei estabelece que todos os trabalhadores tem direito sobre o que foi negociado na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas esses mesmos trabalhadores (os não sindicalizados) que não participam da discussão são os mais críticos em relação a tudo. Mas temos uma leve impressão que isso tudo é por falta de informação. Mas essa falta de informação é justamente pela falta de interesse, de saber o mínimo do trabalho e luta da sua categoria. Quando ignoramos o que acontece ao nosso redor, é porque não sabemos conviver com a nossa realidade e principalmente a dos outros. Não sabemos trabalhar em equipe e quando sozinhos não sabemos para que direção seguir. Quando fazemos criticas a alguém, por exemplo, um político que vai se candidatar a algum cargo, primeiro deve-se ter em mente que é nossa obrigação conhecer as suas propostas, afinal não devemos votar por votar e sim pelo convencimento que essas propostas nos trazem. No Sindicato é da mesma forma: devemos conhecer e discutir as propostas da categoria, eleger membros que estão comprometidos com a luta dos trabalhadores, conhecer quais os trabalhos e atividades que são desenvolvidos pela diretoria e participar da vida política sindical. Não é difícil nem complicado, basta termos interesse para fazermos parte da luta sindical e assim propiciar mais direitos e conquistas para todos. Criticar sem apresentar propostas é fácil, complicado fica quando em vez de lutarmos pela união e o bem da categoria nós fazemos o jogo de alguns empresários. Quando nós entramos em um jogo que não é o nosso, estamos apoiando alguns empresários que com certeza explorariam os trabalhadores, pois não teria sindicato para denunciar as injustiças e explorações que são feitas a todos os trabalhadores, principalmente com os não sindicalizados e desinformados, por opção. E nesse jogo, podem ter certeza, os únicos vencedores seriam os empresários de má conduta e exploradores da mão de obra. Os perdedores seria a categoria e inclusive quem apoiou essas atitudes, pois acaba sendo demitido com “uma mão na frente e outra atrás”, ou seja: perdeu uma chance de fazer a diferença por pura ignorância política e falta de interesse em fazer parte do coletivo, que é a categoria.
Regina de Cássia Guimarães
Presidente/SITRAVEST